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“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a cap...

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Referida disposição constitucional reflete o princípio da

A
isonomia formal.

B
capacidade contributiva.

C
pessoalidade.

D
uniformidade jurídica da tributação.

E
generalidade.