No âmbito da legislação sobre o “preço de
transferência”, considera-se legislação tributária
favorecida a do país, aplicável às pessoas físicas
ou às pessoas jurídicas, conforme a natureza
do ente com o qual houver sido praticada a
operação, considerando-se separadamente a
tributação do trabalho e do capital, bem como as
dependências do país de residência ou domicílio,
que não tribute a renda, ou que a tribute em
qualquer alíquota inferior às aplicadas no Brasil.