Imagem de fundo

A dívida ativa da União de natureza não tributária

A dívida ativa da União de natureza não tributária

A
deve ser escriturada como receita do exercício em que for inscrita, sob o regime de competência, nas respectivas rubricas orçamentárias.

B
é exigível pelo transcurso do prazo para pagamento, cuja ação para a cobrança prescreve em cinco anos, no termos do CTN, contados da data da inscrição definitiva.

C
compreende os créditos correspondentes aos honorários de sucumbência arbitrados em favor da União, quando não executados nos próprios autos judiciais.

D
não se sujeita às preferências aplicáveis ao crédito tributário previstas no CTN.

E
terá o curso da sua execução suspenso, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, podendo o juiz, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, se decorrido o prazo de cinco anos da suspensão da execução.