Lei Complementar estadual cria programa de incentivo a
atividades esportivas mediante concessão de benefício
fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que
patrocinem, façam doações e investimentos em favor de
atletas ou pessoas jurídicas. No tocante a sua
constitucionalidade, podemos afirmar que:
A
É constitucional a lei complementar que cria programa
de incentivo a atividades esportivas mediante
concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas,
contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam
doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas
jurídicas, à destinação da verba.
B
É constitucional a lei complementar que cria programa
de incentivo a atividades esportivas, desde que
aprovada por quorum específico da Assembléia
Legislativa, mediante concessão de benefício fiscal a
pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que
patrocinem, façam doações e investimentos em favor
de atletas ou de pessoas jurídicas.
C
A partir da Emenda Constitucional nº 45 (CF), passou
a ser constitucional essa possibilidade em decorrência
de políticas públicas voltadas ao incentivo do esporte,
devendo, para tanto, ser firmado convênio, com
interveniência do Ministério dos Esportes.
D
É inconstitucional, sob aspecto formal, a lei
complementar que cria programa de incentivo a
atividades esportivas mediante concessão de benefício
fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que
patrocinem, façam doações e investimentos em favor
de atletas ou pessoas jurídicas, uma vez que não
submetida a matéria a plebiscito.
E
É inconstitucional a lei complementar que cria
programa de incentivo a atividades esportivas
mediante concessão de benefício fiscal a pessoas
jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem,
façam doações e investimentos em favor de atletas ou
pessoas jurídicas.