O lançamento é efetuado e revisto de ofício pelo órgão fazendário, dentre outros casos, quando a pessoa, legalmente obrigada, embora tenha prestado nos termos legais, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação, o pedido de esclarecimento formulado pela Fazenda Municipal e se recuse a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquele órgão.