Comerciante utiliza notas fiscais de compras de mercadorias
para aproveitamento dos respectivos créditos de
ICMS e, posteriormente, a empresa fornecedora daqueles
bens tem suas atividades encerradas, e reconhecidas
pelo Fisco como inidôneas as notas fiscais por ela emitidas.
Diante de tal situação,
A
a má-fé do emitente das notas fiscais contamina as
operações subsequentes, invalidando-as e autorizando
a autuação.
B
a boa-fé do comerciante que utilizou aquelas notas
fiscais declaradas inidôneas impede que seja autuado
pelo Fisco.
C
a boa-fé do comerciante não impede que seja apurada
a veracidade daquelas transações comerciais que
originaram as notas fiscais declaradas inidôneas.
D
nos termos do art. 136 do CTN, a responsabilidade
por infrações tributárias independe da intenção do
agente, logo, no caso, irrelevante a boa ou má-fé dos
envolvidos nas operações.