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De acordo com o Art. 199 do CTN – Código Tributário...

De acordo com o Art. 199 do CTN – Código Tributário Nacional, a Fazenda Pública poderá, mediante convênios ou por força de lei, permutar informações que contribuam para a fiscalização tributária. Esse procedimento é denominado de prova


A

análoga.


B

terciária.


C

conveniada.


D

emprestada.