De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar no 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS
A
implicará, salvo disposição da legislação em contrário, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas
operações ou prestações seguintes, exceto quando se tratar de operações que destinem álcool carburante e seus derivados
a outros Estados.
B
acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto quando houver determinação em contrário da
legislação.
C
implicará, necessariamente, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações
seguintes.
D
acarretará, necessariamente, a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de
operações que destinem mercadorias para o exterior.
E
acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações com o papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.