De acordo com o CTN, deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao
A
responsável tributário, a legislação tributária que lhe atribui essa condição, mesmo que não esteja prevista na legislação
tributária a existência de benefício de ordem.
B
ntribuinte, a lei tributária que define o fato gerador do tributo, sempre que se tratar de empresa de porte pequeno, assim
definida nos termos da lei.
C
sujeito passivo, a lei tributária que define benefícios fiscais, quando houver dúvida sobre a abrangência e o alcance de um
convênio ICMS.
D
acusado, a lei tributária que define infrações, se houver dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato.
E
contribuinte, ao responsável e ao terceiro, a legislação tributária relacionada com a forma, circunstâncias e prazos referentes
ao cumprimento de obrigações acessórias.