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Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996...

Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 estabelece disciplina relacionada com a responsabilidade pelo pagamento do imposto e com o regime de substituição tributária. De acordo com essa Lei Complementar, a responsabilidade pelo pagamento do imposto

A
poderá ser atribuída, por ato do poder executivo, a qualquer pessoa, contribuinte ou não do imposto, nas operações que destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou jurídica localizada em outro Estado, relativamente ao imposto incidente sobre uma ou mais operações, desde que sejam antecedentes.

B
será atribuída, em relação a mercadorias, bens ou serviços, desde que previstos em lei complementar nacional, sendo vedado aos Estados ampliar a relação, por meio de lei estadual.

C
e acréscimos, devidos pelo contribuinte ou responsável, poderá ser atribuída a terceiros, por meio de lei federal, regulamento ou convênio, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do ICMS.

D
poderá ser atribuída a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

E
e a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais independem de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, podendo ser estabelecidas por lei estadual de um ou de outro Estado.