Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a
Lei Complementar no 87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte
A
substituto, sendo que, se ele houver se creditado do ICMS objeto do pedido e a decisão desse pedido lhe for contrária e
irrecorrível, esse contribuinte deverá estornar o valor objeto de creditamento, no prazo de noventa dias, devidamente
atualizado.
B
substituído, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se
realizar, ou realizar-se com obrigação tributária de valor inferior à presumida.
C
substituto, independentemente de apresentação de pedido de restituição, podendo creditar-se do valor objeto do pedido,
sem atualização, em até noventa dias da data do fato gerador presumido, ou com atualização, depois dessa data.
D
substituído, que deverá formular pedido de restituição do ICMS recolhido antecipadamente, podendo creditar-se do valor
objeto do pedido, devidamente atualizado, se esse pedido não for objeto de deliberação no prazo de noventa dias.
E
substituto, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se
realizar.