Conforme o disposto na Lei Complementar nº 87/1996, o contribuinte do ICMS é
A
o depositário a qualquer título, na hipótese em que receber mercadoria para depósito, sem a prévia retenção do imposto
relativo às operações seguintes.
B
o armazém geral, na hipótese de transmissão de propriedade de mercadoria nele depositada, quando a mercadoria não
tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
C
a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior,
qualquer que seja a sua finalidade.
D
a pessoa, ainda que sem habitualidade ou volume, adquira máquinas e equipamentos usados, de uso industrial, para uso
na construção civil.
E
a pessoa física ou jurídica, quando seus atos e omissões dificultarem a fiscalização ou concorrerem para o não
recolhimento do tributo.