Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o)...
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Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o)...

Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verificada sua não-incidência) :

A
mercadoria restituída pelo importador estrangeiro, por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador.

B
mercadoria enviada em consignação e não vendida no exterior no prazo autorizado, quando retorna ao País.

C
produto devolvido do exterior por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição.

D
mercadoria nacional que retornar ao País.

E
produto estrangeiro em trânsito aduaneiro de passagem acidentalmente destruído no País.