Segundo expressa redação do Código Tributário Nacional, NÃO são normas complementares das leis, dos tratados e
das convenções internacionais e dos decretos:
A
As resoluções do Senado Federal.
B
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
C
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
D
Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
E
As decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.