A Nota Fiscal de Serviços, referente ao ISS, deverá ser
emitida
A
no momento do recebimento do preço, por parte do
prestador do serviço.
B
no momento da prestação do serviço, independentemente
de ter havido ou não o recebimento do preço.
C
em relação a cada etapa, quando o serviço for prestado
por parte, em períodos de até um mês.
D
no reajustamento do preço do serviço, em virtude de
contrato escrito de que não decorra de acréscimo de
valor dos serviços.
E
por entidades imunes ou isentas do ISS, bem como
pelos estabelecimentos bancários e instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco
Central.