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O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, in...

O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. O requerimento da medida cautelar, contudo, independerá da prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor

A
sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.

B
tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação.

C
aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.

D
notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade.

E
pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.