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Uma empresa, após ser submetida a procedimento fiscal para constituição de crédito tributário, é notificada para que proceda ao recolhimento do crédito tributário.
No curso do procedimento fiscal, a Fazenda identifica risco de dilapidação patrimonial, após a sociedade transferir bens a pessoa ligada sem contraprestação, bem como tentar alterar o domicílio fiscal de forma a dificultar a fiscalização.
Por tal motivo, a Fazenda, antes da constituição do crédito tributário, ajuíza medida cautelar fiscal e requer ao Judiciário a decretação urgente de indisponibilidade de bens da devedora.
À luz da Lei nº 8.397/1992 e demais normas em vigor, é correto afirmar, em relação à pretensão fazendária, que:
a alteração de domicílio fiscal é hipótese autorizadora do ajuizamento da cautelar fiscal previamente à inscrição em dívida ativa;
a medida cautelar fiscal somente pode ser ajuizada após a inscrição em dívida ativa e propositura de execução fiscal, sob pena de nulidade;
a medida cautelar fiscal é cabível somente se houver prova de insolvência atual da empresa e se os bens já alienados forem irreversíveis, impedindo qualquer forma de constrição futura;
o requerimento da medida cautelar, na hipótese de transferência de bens a pessoa ligada sem a correlata contraprestação, independe da prévia constituição do crédito tributário;
a medida cautelar fiscal tem como objeto exclusivo a arrolação de bens, não sendo admitida indisponibilidade dos bens da empresa nem qualquer outra forma de constrição antecipada.
A sociedade empresária XYZ Comércio e Serviços Ltda., estabelecida no município A, possui um débito de ISS no valor de R$ 500.000,00, já regularmente constituído em procedimento administrativo fiscal e inscrito em dívida ativa do município. Recentemente, a fiscalização tributária tomou conhecimento de que a XYZ, apesar de notificada para pagamento, iniciou um processo de venda de diversos veículos de sua frota para uma empresa recém-constituída em nome de um dos sócios-administradores, sem que houvesse nenhuma comunicação formal ao Fisco acerca dessas alienações. Além disso, a empresa tem contraído empréstimos vultosos, o que tem comprometido sua liquidez patrimonial, gerando receios de uma iminente situação de insolvência e dificultando a satisfação do crédito tributário. Diante dessa situação, a Procuradoria Municipal avalia a possibilidade de requerer alguma medida judicial.
Com base na legislação nacional, assinale a alternativa correta.
A medida cautelar fiscal, nesse caso, só poderá ser requerida após o trânsito em julgado de eventual execução fiscal, pois a constituição do crédito tributário é insuficiente para sua instauração.
A situação descrita, por envolver a alienação de bens sem a devida comunicação e a tentativa de por bens em nome de terceiros, autorizaria o requerimento da medida cautelar fiscal até mesmo de forma independente da prévia constituição do crédito tributário.
A Procuradoria Nacional não poderá requerer a medida cautelar fiscal, uma vez que a lei exige que a soma dos débitos ultrapasse trinta por cento do patrimônio conhecido do devedor, o que não foi explicitado na situação.
A medida cautelar fiscal é cabível apenas contra o sujeito passivo de crédito tributário já inscrito em dívida ativa e com execução fiscal ajuizada, não sendo aplicável à hipótese de débitos de ISS que ainda não foram objeto de execução judicial.
A alienação de bens sem comunicação ao Fisco e a tentativa de pôr bens em nome de terceiros são situações que, isoladamente, não justificam a propositura da medida cautelar fiscal por não estarem previstas na legislação como hipótese para a medida.
Autoriza a lei que disciplina a matéria, que o procedimento da medida cautelar fiscal possa ser instaurado, após a constituição do crédito, inclusive quando já em curso a execução judicial da Dívida Ativa de qualquer dos entes federativos, bem como de suas respectivas autarquias. Todavia, em determinadas situações que especifica, o requerimento da medida independerá da prévia constituição do crédito tributário. Na hipótese de João ser seu devedor, a Fazenda Pública poderá requerer a medida cautelar, sem que o crédito tributário esteja constituído, caso João
se ausente ou tente se ausentar, tendo domicílio certo, com vistas a elidir o adimplemento da obrigação.
possua débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido.
venha a contrair ou tentar contrair dívidas que comprometam a liquidez de seu patrimônio.
aliene seus bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, embora sabendo que tal comunicação seja exigível em virtude de lei.
venha a intentar, sem ter domicílio certo, ausentar-se ou alienar os bens que possui.
A Receita Federal do Brasil procedeu ao arrolamento dos bens e direitos da sociedade empresária Alfa, nos termos do Art. 64 da Lei nº 9.532/1997, sob o fundamento de que os débitos tributários de responsabilidade do sujeito passivo ultrapassavam 30% de seu patrimônio conhecido e remontavam a R$ 3.500.000,00.
Após a regular notificação do sujeito passivo acerca do ato de arrolamento, a Receita Federal do Brasil tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa transferiu à sociedade empresária Ômega um imóvel arrolado, no valor de R$ 1.200.000,00.
A autoridade fiscal, então, representou pela propositura de medida cautelar fiscal, a qual foi ajuizada pela Fazenda Nacional em face da sociedade empresária Alfa.
Diante desse contexto, e considerando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a hipótese narrada:
autoriza a propositura de medida cautelar fiscal, uma vez que, após a notificação do ato de arrolamento, a sociedade empresária Alfa somente poderia ter transferido o bem imóvel arrolado após a prévia comunicação ao Fisco, ainda que o crédito tributário não tenha sido constituído;
somente autoriza a propositura de medida cautelar fiscal se a sociedade empresária Alfa tiver transferido o bem imóvel arrolado sem a devida comunicação ao órgão fazendário, desde que o crédito tributário já tenha sido constituído, ainda que suspensa a exigibilidade deste;
autoriza a propositura de medida cautelar fiscal, haja vista que, após a notificação do ato de arrolamento, a sociedade empresária Alfa somente poderia ter transferido o bem imóvel arrolado após a aquiescência do Fisco, sob pena de esvaziamento do patrimônio do sujeito passivo e frustração do adimplemento do crédito tributário;
somente autoriza a propositura de medida cautelar fiscal se a sociedade empresária Alfa tiver transferido o bem imóvel arrolado sem a devida comunicação ao órgão fazendário, sendo certo, contudo, que, se a referida comunicação ocorrer após o ato de disposição do bem, a medida cautelar fiscal não deverá subsistir;
somente autoriza a propositura de medida cautelar fiscal se a sociedade empresária Alfa tiver transferido o bem imóvel arrolado sem a prévia comunicação ao órgão fazendário, mesmo que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, sendo vedada, contudo, a decretação da indisponibilidade dos bens do sujeito passivo enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa.
A respeito da medida cautelar fiscal, é correto afirmar:
O requerido será citado para, em 5 dias, oferecer contestação.
A penhora de outros bens, na execução fiscal, suficientes à satisfação do crédito, que não aqueles tornados indisponíveis por cautelar fiscal anteriormente ajuizada, não afeta a eficácia desta medida.
Para que a indisponibilidade patrimonial, decretada na cautelar fiscal, alcance bens de responsável patrimonial secundário, são exigidos os mesmos requisitos legais que o Fisco deve demonstrar no âmbito da execução fiscal.
A cautelar fiscal depende de crédito tributário regularmente constituído.
A eficácia de medida cautelar fiscal concedida é cessada, se suspenso o crédito tributário que se visa proteger.
A ação cautelar fiscal é um procedimento judicial específico da Fazenda Pública, previsto na Lei Federal nº 8.397/1992 e destinado a garantir recebimento de créditos tributários ou não. Nos termos desta lei,
a ação cautelar fiscal antecedente poderá ser proposta excepcionalmente antes mesmo da constituição do crédito tributário.
no caso de concessão de medida cautelar em ação cautelar fiscal antecedente, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Divida Ativa no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do ajuizamento da ação cautelar, sob pena de cessação da eficácia da medida.
haja vista o estreito âmbito de cognição da ação cautelar fiscal, seu indeferimento por qualquer fundamento não faz coisa julgada relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
a ação cautelar fiscal incidental deve ser dirigida ao juiz original da execução fiscal, inclusive se o processo já estiver no Tribunal em grau de recurso.
a decretação liminar da medida cautelar fiscal poderá ser impugnada unicamente por meio de contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia da juntada do mandado de citação devidamente cumprido ou da juntada do mandado de exe- cução da medida, o que ocorrer primeiro.
O Fisco Municipal lavrou auto de infração em face da sociedade empresária Globo Global Ltda., visando à cobrança de imposto municipal.
Por discordar da autuação, e com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, a sociedade empresária ajuizou medida cautelar fiscal e apresentou fiança bancária como garantia de pagamento.
No entanto, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido, determinando que a suspensão da exigibilidade só seria concedida mediante depósito integral do valor em dinheiro. Nesse ínterim, o Fisco Municipal ajuizou execução fiscal visando à cobrança do imposto.
Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
A apresentação de fiança bancária equivale à penhora do crédito em execução fiscal, hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito.
A apresentação de fiança bancária somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se oferecida no valor integral, por força de súmula do STJ.
A fiança bancária suspende a exigibilidade do crédito tributário somente se houver a anuência do fisco municipal.
A fiança bancária não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas é equiparável à penhora antecipada e viabiliza a expedição de certidão de regularidade fiscal.
A fiança bancária em medida cautelar não suspende a exigibilidade do crédito, em razão da taxatividade das hipóteses previstas em lei, mas obsta o ajuizamento da execução fiscal.
O Município Alfa ajuizou execução fiscal visando à cobrança de taxa em face de João, que não tem domicílio certo.
Ao ser citado, João não apresentou defesa e não garantiu a execução.
No curso da execução, o Município Alfa verificou que João tentou alienar bem de sua propriedade sem antes pagar os valores devidos à fazenda municipal.
Na hipótese, visando à indisponibilidade imediata dos bens de João, até o limite do crédito, o Município Alfa pode
ajuizar medida cautelar fiscal.
ajuizar nova execução fiscal.
ajuizar mandado de segurança.
interpor apelação.
interpor agravo de instrumento.
Em 2022, a Organização Religiosa ABC recebeu em doação lojas que pretende alugar para destinar a renda obtida com os aluguéis ao pagamento de auxílio ministerial para a subsistência de seus ministros religiosos e suas famílias.
Temendo que o Fisco municipal, já em janeiro de 2023, venha a fazer o lançamento dos IPTUs referentes a tais lojas, a Organização Religiosa ABC procurou você, como advogado(a), nesse mesmo mês de janeiro de 2023, para que seja promovida medida judicial a fim de que o Fisco se abstenha de fazer tal lançamento, sabendo que terá de ser produzida prova nos autos – por perito contábil indicado pelo Juízo – acerca da destinação que se pretende dar a esses aluguéis.
Diante desse cenário, assinale a opção que indica a ação a ser proposta.
Mandado de Segurança Preventivo.
Medida Cautelar Fiscal.
Ação Anulatória.
Ação Declaratória.
Segundo determina a lei que rege a medida cautelar fiscal, caso essa venha a ser requerida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deverá propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias que serão contados da data
de sua concessão pelo juízo.
da distribuição da ação pela Fazenda Pública.
da decisão administrativa irreformável.
em que for executada.
em que o devedor for regularmente citado.
Acerca da medida cautelar fiscal, assinale a opção correta.
A medida cautelar fiscal somente pode ser requerida em desfavor de sujeito passivo de crédito tributário, não alcançando a persecução de débitos de natureza não tributária.
O indeferimento da medida cautelar fiscal impede que a fazenda pública intente execução judicial de dívida ativa.
O requerimento da medida cautelar fiscal está condicionado à prévia constituição do crédito tributário, não havendo previsão legal que excepcione o requisito.
A decretação da medida cautelar fiscal tem como resultado prático a indisponibilidade de todos os bens do devedor.
Uma vez cessada a eficácia da medida cautelar fiscal decretada, é vedado à fazenda pública repetir o pedido sob o mesmo fundamento.
A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
1. possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido.
2. pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.
3. contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
4. caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
O ajuizamento de medida cautelar fiscal é prerrogativa do órgão fazendário, cabível nas hipóteses em que o devedor ingresse com ação antiexacional capaz de dificultar o recebimento do crédito tributário.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta a respeito da medida cautelar fiscal.
Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida cautelar, poderá a Fazenda Pública repetir o pedido sob o mesmo fundamento.
A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado depois da constituição do crédito, porém sempre antes do ajuizamento da execução judicial da Dívida Ativa.
A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa; se a execução estiver no Tribunal, será competente o Presidente.
O Juiz não concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, devendo intimar a Fazenda Pública para justificação prévia e prestação de caução.
Acerca da medida cautelar fiscal prevista na Lei nº 8.397/1992, relevante instrumento de auxílio ao Fisco, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os únicos legitimados a instaurar o procedimento cautelar fiscal.
( ) Não é possível que o requerimento da medida cautelar fiscal preceda a constituição do crédito tributário.
( ) O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado em relação tanto à Dívida Ativa Tributária como à Dívida Ativa Não-Tributária.
As afirmativas são, respectivamente,
V, V e V.
V, V e F.
V, F e F.
F, F e V.
F, F e F.
A medida cautelar fiscal poderá ser requerida quando o devedor:
I — tendo domicilio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;
II - sem domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;
III - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas o item II e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
Assinale a alternativa correta acerca da medida cautelar fiscal.
A Fazenda Pública deverá propor a ação principal executória no prazo de até trinta dias do deferimento da medida cautelar fiscal.
Uma vez deferida, a medida cautelar fiscal permanecerá vigente até o trânsito em julgado da ação principal.
O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, após prestada caução pela Fazenda Pública autora.
Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida cautelar fiscal, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
O foro que conhecer da medida cautelar fiscal será prevento para o ajuizamento da execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Assinale a alternativa correta no que diz respeito à medida cautelar fiscal.
Na hipótese de o devedor alienar bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei, o requerimento da medida cautelar independerá da prévia constituição do crédito tributário.
Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de trinta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.
Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal, na hipótese de não ser executada no prazo de trinta dias, caso em que será permitido à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, mediante justificação prévia da Fazenda Pública, sem prestação de caução.
Da decisão que conceder liminarmente a medida cautelar, caberá apelação com efeito suspensivo.
A Procuradoria da Fazenda de Minas Gerais teve acesso às provas de que João Felisberto, notificado para pagamento de uma multa tributária de ITCD, passou a colocar seus bens em nome de terceiros, ainda dentro do prazo para pagamento da multa.
Assinale a opção que indica a medida judicial tributária que deve ser proposta.
Execução Fiscal com Pedido de Liminar.
Ação Anulatória dos negócios jurídicos realizados.
Mandado de Segurança.
Medida Cautelar Fiscal.
Ação de Cancelamento no Registro de Imóveis.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I – As decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, ainda que tenham eficácia normativa, não constituem normas complementares da legislação tributária, por força do princípio da legalidade.
II – A pendência de consulta formulada pelo contribuinte dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário não afasta o cômputo de juros de mora, a contar do vencimento.
III – Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
IV – Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Estão corretas todas as assertivas.