De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação
tributária principal
A
surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o
pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.
B
decorre de lei complementar e refere-se à obrigação de nãofazer.
C
é prevista na legislação tributária e tem por objeto prestações
positivas, no interesse da administração.
D
é fixada pela legislação tributária e consiste em obrigações
de fazer, de não-fazer e de tolerar, sempre no interesse da
administração.
E
transforma-se, pelo simples fato de sua não-observância, em
obrigação acessória não-cumprida, ensejando o lançamento
de multas e demais acréscimos legais.