A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é circunstância
que justifica a entrega de certidão positiva com efeito de negativa,
em favor do contribuinte e, nos termos do CTN, é resultado
A
do recolhimento integral do débito, sob condição suspensiva.
B
do recolhimento da quantia que o contribuinte reputa devida,
sob condição resolutiva.
C
de remissão parcial do crédito, por meio de lei específica,
que deve estipular as condições para a fruição do benefício.
D
do reconhecimento da prescrição, por parte da autoridade
administrativa.
E
de concessão de medida liminar em mandado de segurança,
requerida pelo contribuinte.