Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico...
Imagem de fundo

Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico...

Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico, expressamente, dispõe:


A
As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

B
A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do serviço de iluminação pública.

C
Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade e a taxas pela prestação de serviços referentes a tal propriedade sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes.

D
As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder de polícia ou o exercício regular do serviço público específico e indivisível.

E
Ao se referir à imunidade recíproca, a Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas e impostos uns dos outros.