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O art. 107 do CTN determina que a legislação tributária seja interpretada em conformida...

O art. 107 do CTN determina que a legislação tributária seja interpretada em conformidade com o disposto no Capítulo IV do Título I do Livro Segundo. Por sua vez, o art. 108 desse mesmo código estabelece que, na ausência de legislação tributária expressa, a integração da legislação tributária se fará com observância de uma determinada ordem, a saber:


A
I − a analogia; II − os princípios gerais de direito tributário; III − os princípios gerais de direito público e IV − a eqüidade.

B
I − a analogia; II − os princípios gerais de direito público; III − os princípios gerais de direito tributário e IV − a eqüidade.

C
I − a analogia; II − a eqüidade; III − os princípios gerais de direito tributário e IV − os princípios gerais de direito público.

D
I − a eqüidade; II − os princípios gerais de direito público; III − os princípios gerais de direito tributário e IV − a analogia.

E
I − a eqüidade; II − os princípios gerais de direito tributário; III − os princípios gerais de direito público e IV − a analogia.