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Com referência ao IPI – Imposto sobre Produtos...

Com referência ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Para esse imposto são caracterizados como industrialização, EXCETO:

A
A modificação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação).

B
A produção que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento).

C
A produção em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes.

D
A modificação que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem).

E
A modificação exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, que renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).