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Sobre a medida cautelar fiscal, instituída pela Lei n. 8.397, de 6 de janeiro de 1992, ...

Sobre a medida cautelar fiscal, instituída pela Lei n. 8.397, de 6 de janeiro de 1992, é correto afirmar-se que


A
poderá ser requerida apenas contra o sujeito passivo de crédito de natureza tributária.

B
caso seja deferida, produzirá a indisponibilidade da totalidade dos bens do requerido.

C
somente poderá ser requerida após o ajuizamento da respectiva execução fi scal.

D
deverá sempre ser requerida ao juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

E
uma vez decretada, não poderá ser substituída pela prestação de garantia à Fazenda Pública.