De acordo com a legislação vigente, julgue os itens de 30 a 34,
acerca das retenções na fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
Quando enquadrado no SIMPLES NACIONAL, o beneficiário
do rendimento deverá comunicar a situação de optante do
SIMPLES, sob pena de sujeitar-se à retenção, à alíquota de
4,65%, das contribuições sobre o valor total da nota fiscal ou
do documento fiscal.