É imune da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL):
A
as entidades benefi centes de assistência social
que não aufi ram lucro e atendam às demais
condições legais.
B
as entidades benefi centes de assistência social
que não remunerem seus diretores e atendam
às demais condições legais.
C
as instituições de caráter fi lantrópico, recreativo,
cultural e científi co e as associações civis que
prestem os serviços para os quais houverem
sido instituídas e os coloquem à disposição do
grupo de pessoas a que se destinam, sem fi ns
lucrativos.
D
a entidade binacional Itaipu.
E
as entidades fechadas de previdência complementar.