São contribuintes do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e
Valores Mobiliários (IOF):
A
o mutuante, nas operações de crédito.
B
os alienantes de títulos e valores mobiliários.
C
os titulares dos contratos, nas operações
relativas a contratos derivativos.
D
os titulares de conta corrente, nas hipóteses de
lançamento e transmissão de valores.
E
as instituições fi nanceiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, nas operações relativas a aquisição,
resgate, cessão ou repactuação de títulos e
valores mobiliários em que o valor do pagamento
para a liquidação seja superior a 95% (noventa e
cinco por cento) do valor inicial da operação.