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O ICMS é um imposto não cumulativo, por expressa...

O ICMS é um imposto não cumulativo, por expressa determinação constitucional. A Lei complementar no 87/1996 estabelece, no caput de seu art. 23, que o direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

De acordo com o parágrafo único do artigo adrede mencionado, o direito de utilizar o crédito do ICMS extingue-se depois de decorridos


A

cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a mercadoria ou o serviço foram recebidos.


B

três anos, contados da data da entrada da mercadoria no estabelecimento ou do recebimento do serviço.


C

cinco anos, contados da data de emissão do documento.


D

três anos, contados da data em que saiu do estabelecimento a mercadoria que deu suporte ao crédito.


E

três anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.