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A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 116/2003 – ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), analise a seguinte situação.
Uma empresa deseja construir no município um local para destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos. O prefeito, inconformado com a obra, pretende elevar para 30% a alíquota do ISS sobre o serviço do item 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Nesse caso:
A decisão do prefeito é legal, pois o município tem autonomia para fixar suas próprias alíquotas de ISS.
A decisão do prefeito é legal, pois por meio do aumento ou diminuição de alíquotas do imposto é possível incentivar ou restringir atividades no município.
A decisão do prefeito é ilegal, pois a Lei Complementar 116/2003 fixa a alíquota para esse serviço em 2%.
A decisão do prefeito é ilegal, pois as alíquotas máximas do ISS previstas na Lei Complementar 116/2003 são de 5%.
O prefeito não tem autoridade para alterar alíquotas do ISS, pois tal iniciativa é exclusiva da câmara de vereadores.