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Dentre os princípios constitucionais tributários, o Princípio da Anterioridade defende, em termos gerais, que um tributo não pode ser instituído ou aumentado no mesmo ano da edição da respectiva lei que o instituir ou aumentá-lo. Entretanto, há exceções expressas quanto à aplicabilidade desse Princípio.
No contexto das exceções ao Princípio da Anterioridade, um tributo que pode ser aumentado imediatamente após a edição da lei, sem qualquer restrição à sua entrada em vigor, é a(o)
Base de cálculo do IPVA
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Importação (II)
Imposto de Renda (IR)