O Supremo Tribunal Federal, recentemente,
manifestou-se sobre a extensão do conceito de
faturamento para fins de apuração da base de cálculo
de PIS e COFINS, passando a compreender que não
poderia estar inserido na base de cálculo o valor
recolhido a título de
A
imposto de renda.
B
imposto sobre circulação de mercadoria e
serviços.