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O ISS foi lançado e pago pelo contribuinte no banco conveniado, mas a Tesouraria só transferiu os valores à conta única uma semana depois. Para fins de auditoria, a falha recai na etapa de:
Previsão.
Lançamento.
Arrecadação.
Recolhimento.
Liquidação.
O Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) é o ato administrativo que formaliza a constituição do crédito tributário quando a autoridade fiscal (Auditor Fiscal) constata uma infração à legislação. Com base no Art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966), assinale a alternativa CORRETA sobre os requisitos do Auto de Infração.
O Auto de Infração (ou o lançamento de ofício) deve conter a identificação do sujeito passivo, a descrição do fato gerador ocorrido (motivo), a matéria tributável (base de cálculo), a alíquota aplicável, o montante do tributo e a penalidade (infração), além da intimação para pagamento ou impugnação.
O Auto de Infração pode omitir a base de cálculo e a alíquota, desde que indique o valor total do tributo devido, cabendo ao contribuinte solicitar o detalhamento na impugnação.
A lavratura do Auto de Infração encerra definitivamente a discussão administrativa, devendo o contribuinte recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
O Auto de Infração é um ato discricionário, podendo o Auditor Fiscal optar por não lavrá-lo (perdoar a infração) caso considere a infração de pequeno valor, por conveniência e oportunidade.
Durante a realização de operações relativas ao trânsito de mercadorias pelas rodovias do Estado do Piaui, as autoridades fiscais estaduais abordaram um caminhão que transportava mercadorias e, ao solicitar ao motorista a apresentação da documentação que deveria documentar o referido trânsito, foi informada de que essa documentação havia sido extraviada na última parada feita por ele. Indagado sobre os dados identificativos dos estabelecimentos remetente e destinatário dessa mercadoria, e de suas respectivas localizações, o motorista respondeu que não se recordava, mas que podia afirmar que retirou as mercadorias em estabelecimento localizado no Ceará e que iria entregá-los em estabelecimento localizado no Maranhão.
As referidas autoridades fiscais, à míngua de comprovação da emissão de documento fiscal com débito do imposto, depois de constatar que a operação realizada com as referidas mercadorias seria tributável, tomaram as providências legais relativas à irregularidade constatada (transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal). Com suporte à Lei Complementar nº 87/1996, as autoridades fiscais deverão
proceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Piauí, porque a mercadoria foi encontrada nesse Estado, em situação irregular, pela falta de documento fiscal no seu transporte.
proceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Ceará, com base na declaração do motorista de que as mercadorias foram remetidas por estabelecimento localizado naquele Estado.
abster-se de proceder ao lançamento do ICMS devido em favor de qualquer Estado, enquanto não for realizada diligência cujo resultado identifique, sem margem de dúvida, o estabelecimento de origem da mercadoria remetida.
proceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Maranhão, com base na declaração do motorista de que as mercadorias deveriam se entregues em estabelecimento localizado naquele Estado.
abster-se de proceder ao lançamento do ICMS devido em favor de qualquer Estado, enquanto não for realizada diligência cujo resultado identifique, sem margem de dúvida, o estabelecimento de destino da mercadoria remetida.
A empresa "Comércio Beta Ltda." foi autuada pela Receita Federal do Brasil em 10 de janeiro de 2023, referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre operações realizadas no ano de 2017. O lançamento tributário decorreu de uma divergência na classificação fiscal de determinados produtos, identificada por meio de cruzamento de dados fiscais. A empresa "Comércio Beta Ltda." havia declarado e pago o IPI com base em uma classificação que, segundo o fisco, estava incorreta. A notificação de lançamento foi enviada ao domicílio tributário da empresa e recebida em 15 de janeiro de 2023. Considerando o prazo decadencial quinquenal para a constituição do crédito tributário, assinale a alternativa correta:
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário somente se extinguirá em 31 de dezembro de 2023, sendo o lançamento efetuado em 10 de janeiro de 2023 tempestivo.
O prazo decadencial foi interrompido pela ação fiscal de cruzamento de dados, reiniciando-se a contagem a partir da identificação da divergência.
O prazo decadencial, tendo seu termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído, expirou em 31 de dezembro de 2022, tornando o lançamento de 2023 inválido, salvo comprovação de alguma causa suspensiva ou interruptiva.
A empresa "Comércio Beta Ltda." somente poderá alegar a decadência se não tiver apresentado Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) referente aos períodos questionados.
A restituição de tributos, cujo encargo financeiro possa transferir-se, somente pode ser obtida se o_____________ ______ provar que não o transferiu ou que está autorizado pelo ________________.
No caso do direito ao creditamento do IPI, não se aplica esta regra, porque não se trata de ________________ ____.