Considerando a imunidade do livro prevista no art. 150, VI, “d” da Constituição Federal é correto afirmar que
A
o conceito de livro eletrônico não está abrangido por essa imunidade.
B
suportes utilizados para fixar o livro eletrônico não estão abrangidos por essa imunidade.
C
leitores de livros eletrônicos não estão abrangidos por essa imunidade.
D
leitores de livros eletrônicos com funcionalidades acessórias não estão abrangidos por essa imunidade.
E
essa imunidade se aplica à importação e comercialização do livro eletrônico e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos, ainda que possuam funcionalidades acessórias.