Imagem de fundo

O artigo 176 do Código Tributário Nacional estabelece que a...

O artigo 176 do Código Tributário Nacional estabelece que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e os requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. Assim, a isenção

A
é uma forma de exclusão do crédito tributário que pode ser concedida às empresas públicas e às sociedades de economia mista, sem tratamento igual às empresas privadas.

B
pode ser revogada a qualquer tempo, por nova lei, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.

C
é extensiva às taxas e contribuições de melhoria, em regra, vez que são tributos de caráter contraprestacional.

D
tem aplicação geral, visto que uma isenção de caráter individual a certos contribuintes afrontaria o princípio constitucional da isonomia.