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João conheceu Joaquina em um cruzeiro que fizeram pelo Rio Amazonas. Em razão da amizade que travaram, João, domiciliado no Município de Itacoatiara/AM, vendeu para Joaquina, domiciliada em Belém/PA, um apartamento localizado em bairro nobre do Município de Manaus/AM, dando ensejo, com isso, à incidência do ITBI. A escritura de venda e compra foi firmada em cartório localizado no Município de Santarém/PA. De acordo com a Constituição Federal, o imposto devido em razão desta venda poderá ser lançado e cobrado pelo Município de
Itacoatiara, local de embarque para a realização do cruzeiro pelo Rio Amazonas.
Belém, por ser o Município de domicílio da adquirente.
Santarém, local em que foi firmada a escritura de venda e compra.
Itacoatiara, por ser o Município de domicílio do alienante.
Manaus, por ser o Município de localização do imóvel.