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Conforme a jurisprudência do STF, o pedágio

Conforme a jurisprudência do STF, o pedágio


A
é uma espécie de imposto.

B
é uma espécie de taxa.

C
possui natureza jurídica de preço público.

D
não possui natureza tributária, mas deve ser instituído mediante edição de lei.

E
possui natureza de contribuição parafiscal.