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O Código Tributário Nacional classifica três espécies...

O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo. A Constituição Federal, ao definir (no seu artigo 145, inc. I, II, III) as espécies de tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, também especifica as mesmas três espécies, que são as seguintes:


A
Contribuição de Melhoria, Imposto e Taxa.

B
Contribuição Previdenciária, Imposto e Taxa.

C
Contribuição Social, Taxa e Empréstimo Compulsório.

D
Empréstimo Compulsório, Contribuição de Melhoria e Contribuição Previdenciária.

E
Empréstimo Compulsório, Contribuição Social e Taxa.