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Empréstimos compulsórios: espécie tributária previs-ta constitucionalmente, de competência dos Estados e do Distrito Federal, passível de cobrança em situa-ções extraordinárias.
Taxas: imposto cobrado em função de serviço públi-co prestado ao cidadão ou posto à sua disposição, cuja base de cálculo não pode coincidir com a dos demais tributos.
Contribuições de intervenção no domínio econômi-co: tributos parafiscais de competência da União, cobrados em razão do exercício do poder de polícia sobre certas atividades econômicas.
Contribuições de melhoria: instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valoriza-ção imobiliária.
Impostos: tributos cobrados em razão da ocorrência de fatos geradores específicos, conforme regras de competência fixadas constitucionalmente, cujo pro-duto é, em regra, vinculado a finalidades precisas.