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Suponha que uma sociedade empresária celebre um con-trato de promessa de compra e venda de um imóvel em que funciona um armazém e que, a partir da celebração do negócio, assuma a sua posse e passe a exercer nele a sua atividade econômica. No referido contrato, consta a obrigação da promitente vendedora levar a registro a transferência a propriedade e efetuar a atualização do cadastro perante a Secretaria Municipal da Fazenda, o que não é realizado até o momento da ocorrência do fato gerador. Considerando a situação hipotética e com base na Lei Municipal no 11.111/01, que trata do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa correta.
Enquanto não realizada pelo contribuinte a atualização do cadastro, a Administração tem o dever de lançar o tributo em face do promitente vendedor.
Caso a Administração promova o lançamento em face do promitente comprador e no curso do prazo decadencial seja realizada a atualização cadastral, a realização de lançamento complementar importará no cancelamento do lançamento anterior.
A atualização do cadastro será dispensada caso o imóvel seja beneficiado por isenção, nos termos da legislação municipal.
Caso o promitente comprador promova alterações na estrutura do imóvel que altere o seu valor venal após o fato imponível, tais mudanças somente serão con-sideradas a partir do exercício em que introduzidas.
A Administração não pode atualizar ex oficio o cadastro imobiliário para inserir, na condição de contribuinte, o promitente comprador.