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Em Janeiro de 2019, a Empresa Comercial Vende Bem Ltda, localizada no estado de São Paulo, adquiriu mercadorias para revenda da Empresa Super TKS Indústria e Comércio Ltda localizada no estado de Minas Gerais. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessa transação é devido
ao Estado de São Paulo em sua totalidade, visto que a revenda da mercadoria será realizada neste estado.
ao Estado de Minas Gerais, onde ocorreu o fato gerador do tributo, porém o diferencial de alíquota será devido ao Estado de São Paulo.
ao Estado de Minas Gerais, exclusivamente isto porque o Estado de São Paulo será beneficiado no momento da venda destas mercadorias.
aos dois Estados sendo necessário observar exclusivamente o percentual das alíquotas internas de cada Estado.
ao Estado de São Paulo, exclusivamente conforme determinado na Emenda Constitucional no 87 de 2015.