

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A inscrição do crédito tributário decorre da sua constituição definitiva, tornando-o hábil à execução.
Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE a Certidão da Dívida Ativa (CDA), como título executivo extrajudicial hábil a instruir o processo de execução.
A CDA, como título executivo, independe dos requisitos e conteúdo do termo de inscrição em dívida ativa relativa ao crédito tributário.
A CDA, como título hábil ao processo de execução, deve conter todos os elementos do termo de inscrição na dívida ativa, na forma estabelecida no Art. 202 do CTN e Art. 2º da Lei nº 6.830/80, o que lhe imprime os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito que representa.
A CDA é título executivo, mesmo que o crédito tributário não esteja inscrito na dívida ativa.
A CDA é título executivo, mesmo que o crédito que representa ainda não tenha sido definitivamente constituído.