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Sobre as imunidades tributárias, assinale a alternativa CORRETA.
As imunidades tributárias previstas na Constituição da República são garantias fundamentais e, como tais, não podem ser suprimidas por emenda constitucional.
À Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de não ser uma autarquia, aplica-se a imunidade recíproca, a qual é extensível, inclusive, às Caixas de Assistência de Advogado, ainda que estas tenham personalidades jurídicas próprias.
O texto da Constituição não prevê hipótese de imunidade ao afirmar que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
A imunidade recíproca impede a cobrança de ICMS na fatura de energia elétrica referente ao prédio em que funciona a administração pública municipal.


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