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Uma das contribuições sociais vigentes no Brasil é a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, que pode ser cobrada na sistemática cumulativa ou não cumulativa, além de regimes especiais de tributação para setores econômicos específicos. A base de cálculo da COFINS, na sistemática não cumulativa, é
o faturamento, ou seja, a receita decorrente da venda de bens e serviços, consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, sendo vedada expressamente a inclusão de qualquer outro tipo de receita.
o faturamento, ou seja, a receita decorrente da venda de bens e serviços, com a exclusão do ICMS da sua base de cálculo, segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), vedada expressamente a inclusão de qualquer outro tipo de receita.
as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, vedada qualquer tipo de exclusão de sua base de cálculo, inclusive do ICMS incidente sobre as mesmas.
as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, com as exclusões previstas em sua lei de regência, mas com a inclusão do ICMS incidente sobre as operações.
as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, com as exclusões previstas em sua lei de regência, além da exclusão do ICMS sobre a base de cálculo, segundo decisão recente do STF.