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O débito inscrito em dívida ativa

O débito inscrito em dívida ativa


A

goza de presunção de liquidez, de certeza e de exequibilidade.


B

não poderá ter exigibilidade suspensa.


C

não impede a obtenção de certidão negativa de débitos.


D

deve ser exclusivamente de natureza tributária.


E

abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.