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Sobre execuções fiscais, é correto afirmar que:
A falta de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada acarreta o indeferimento da petição inicial.
Os embargos do executado deverão ser oferecidos no prazo de dez dias.
A penhora recaíra preferencialmente sobre bens imóveis.
Não se admite a alienação antecipada dos bens penhorados.
É desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo de débito.