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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA Em matéria de prescrição e...

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA


Em matéria de prescrição e decadência, tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1º do art. 113 e o Inciso V do art. 156, ambos do Código Tributário Nacional, que versam respectivamente sobre: I - o surgimento e extinção da obrigação tributária e; II – extinção do crédito tributário, pode-se afirmar:


A

a decadência importa apenas na caducidade da exigibilidade do crédito tributário;


B

a prescrição extingue apenas a pretensão que emerge do crédito tributário;


C

a prescrição fulmina a pretensão que emerge do crédito tributário e, por conseqüência, extingue, também, o direito (obrigação tributária);


D

o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de natureza prescricional.