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A transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato...

A transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, é fato gerador do


A

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.


B

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.


C

Imposto sobre as Grandes Fortunas.


D

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.


E

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.