A transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, é fato gerador do
A
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
B
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
C
Imposto sobre as Grandes Fortunas.
D
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.