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Os serviços de construção civil de prédios públicos contratados pelo Poder Judiciário mediante regular processo de licitação, diante da disciplina da matéria prevista na Lei Complementar 116/2003:
estão isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
constituem fato gerador do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
constituem fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
estão contemplados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
somente serão devidos quando previstos no orçamento do Poder Judiciário e no respectivo contrato.