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De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário. Esse Código estabelece, ainda, que
a legislação tributária que dispõe sobre o lançamento e sobre a suspensão, a exclusão e a extinção do crédito tributário deve ser interpretada literalmente.
a obrigação principal decorre do crédito tributário e tem a mesma natureza dele.
o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
a ação para a cobrança do crédito tributário será objeto de decadência após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.