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Estabelece o Código Tributário Nacional que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Com observância ao referido código, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, EXCETO.
A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
O nome do devedor, desnecessário o dos corresponsáveis, sendo o caso, e sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.