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Considerando o disposto na Constituição Federal, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:
Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação e lançamento.
Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal.
Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.